ANÁLISE DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA DISTINGUIR USUÁRIO E TRAFICANTE DE DROGAS NAS DECISÕES JUDICIAIS, INEFICÁCIA DA RESSOCIALIZAÇÃO E O IMPACTO NA REALIDADE SOCIAL DO RÉU

Autores

  • Emanueli Bueno da Rocha UGV
  • GRACIELLA CALIANDRA MELNIK MORDHOST UGV

Palavras-chave:

drogas; traficante; usuário; Paraná

Resumo

O presente estudo tem como objetivo analisar os critérios utilizados pelos juízes nas decisões judiciais proferidas na Comarca de União da Vitória – PR, entre os anos de 2023 e 2024, com o intuito de compreender como, na prática real, é realizada a distinção entre usuários e traficantes de drogas. A intenção é identificar se as decisões se baseiam em critérios objetivos, como a quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida, ou se consideram também aspectos subjetivos, como o comportamento e as circunstâncias pessoais do acusado, bem como o relato policial. Parte-se do entendimento de que o combate ao tráfico deve ocorrer com firmeza e respeito à lei, resguardando a ordem pública, a segurança da sociedade e a autoridade do Estado. Trata-se de uma investigação empírica e bibliográfica, fundamentada na análise de quarenta e duas decisões judiciais e na revisão doutrinária e jurisprudencial sobre a aplicação da Lei nº 11.343/2006. O estudo reforça a importância de que a repressão ao tráfico de entorpecentes seja conduzida com rigor, mas também com equilíbrio, observando os princípios constitucionais da legalidade, da proporcionalidade e da individualização da pena. Portanto, fica reconhecido que a justiça penal não deve limitar-se à punição, devendo incluir a perspectiva da ressocialização do réu como parte do dever do Estado e como meio de reconstrução do tecido social. A pesquisa sustenta que a ressocialização não é um ato de complacência, mas de responsabilidade pública. A reintegração do condenado à sociedade, por meio da educação, do trabalho e da assistência social, reduz a reincidência e reafirma valores morais, familiares e comunitários. Essa abordagem, alinhada a uma visão conservadora da justiça, defende a punição proporcional ao delito e a oportunidade real de o indivíduo reconstruir sua dignidade, sem perder de vista a necessidade de disciplina, autoridade e dever social. O trabalho também examina criticamente o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 635659 (Tema 506), que reconheceu a inconstitucionalidade parcial do artigo 28 da Lei de Drogas, ao descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Considera-se que tal flexibilização pode gerar insegurança jurídica e enfraquecer o combate ao tráfico, afetando negativamente a ordem pública. Ainda assim, ressalta-se que, mesmo diante do rigor necessário, a política criminal deve garantir ao condenado condições para reconstruir-se e contribuir novamente para a sociedade. Ao final, conclui-se que a diferenciação entre usuário e traficante deve ser pautada por critérios técnicos e objetivos, assegurando justiça nas decisões e espaço para a ressocialização. A efetividade da legislação antidrogas depende de um Estado firme na repressão e justo na reintegração, promovendo uma justiça penal equilibrada, humana e fiel aos valores constitucionais.

Publicado

2026-05-26