TEORIA DO LABELLING APPROACH E A RESSOCIALIZAÇÃO: O ETIQUETAMENTO SOCIAL E SUA INFLUÊNCIA NA VIDA DOS INDESEJÁVEIS

Autores

  • Emanueli Bueno da Rocha UGV
  • SAMARA CORREA

Palavras-chave:

Direito Penal. Normas Jurídicas. Filtro Estatal. Problemas Sociais. Desigualdade.

Resumo

Ante as normas jurídicas em vigor atualmente em nosso país, é notório que a teoria não apresenta distinções de raça, gênero ou de classes. Todavia, a prática é totalmente diferente, onde tais fatores determinam sim qual a forma de tratamento e julgamento que o acusado irá receber, além das sanções aplicadas terem caráter meramente punitivo, sem considerar a ressocialização como um de seus pilares. Assim, é possível averiguar que uma mesma norma pode ter aplicações diferentes, desde que os indivíduos condicionados a estas possuam situações financeiras e sociais diferentes, onde geralmente quanto mais pobre for o indivíduo, certamente maior será sua pena e níveis de reincidência. O julgamento destes não se dá início no procedimento investigatório, mas na própria sociedade, a qual distorce e decide qual será a identidade que o indivíduo terá: criminoso ou cidadão de bem injustiçado, além da manipulação midiática, onde em grande maioria das vezes sempre se usam títulos como “criminoso” para se referir ao investigado, sem permitir que esse tenha oportunidade de defesa, fazendo com que a sociedade o veja de tal modo, crendo que sempre o indivíduo é o erro, e não percebendo que há uma grande parcela de culpa do Estado. Ainda, é notório que o conceito de justiça se perde ao longo das aplicações das normas, haja vista que tais são usadas como um filtro estatal para “eliminar” de circulação aqueles que são os indesejáveis, o resultado ruim da sociedade, a qual é representada pelo Estado, e se algo sai de controle, é porque este permitiu que existissem lacunas, as quais não foram cuidadas de forma devida, acarretando outros problemas sociais, tendo em vista que o Direito Penal é a “última ratio”, e só entra em atuação quando demais áreas do direito falharam ou não foram suficientes para solucionar determinadas situações. Assim, se vê que há uma utopia no que diz respeito às garantias de direitos fundamentais, os quais na prática não possuem eficácia, havendo a existência de diversas lacunas sociais, pendências antigas e com números alarmantes no que tange ao mínimo necessário para uma boa qualidade de vida. Fica escancarado que as regiões que mais possuem predominância de periculosidade e criminalidade, foram as mais negligenciadas pelo Estado, o qual hoje não é bem-vindo nestas.

Publicado

2026-05-26