A FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL SEM METAFÍSICA (?):

A LEITURA DE KERVÉGAN SOBRE OS SENTIDOS E A POSSIBILIDADE DO RESGATE DA FILOSOFIA HEGELIANA A PARTIR DA DIALÉTICA

Autores

  • André Luan Domingues UFPR
  • Everton Luís da Silva UFPR

Palavras-chave:

Dialética – Filosofia Hegeliana – Metafísica.

Resumo

O presente artigo apresentará uma leitura da Filosofia do Direito de Hegel a partir da proposta de François Kérvegan. Para tanto, as indagações-problema fundamentais passam por se perguntar que papel a Filosofia do Direito desempenha em termos de sistema filosófico hegeliano? Ou antes: há um sistema filosófico? Se houver o que garante a coerência desse sistema? Em que medida a relação real e racional pode ser lida metafisicamente? O objetivo é demonstrar se existe qual a importância da metafísica – anunciada inicialmente – para o sistema filosófico de Hegel: A esse respeito, Kervégan procura explicar o que venha a significar o termo metafísica no léxico hegeliano – outro ponto de destaque para a discussão. Além disso, será apresentado o impasse entre “velhos hegelianos” (leitura ortodoxa) e “jovens hegelianos” (que tentam salvar Hegel da “escória metafísica”) e, sob o risco de também privá-la de sua potência e coerência, Kervégan (2018, p. X), colocando a si mesmo na encruzilhada dessas posições para distinguir o “que está vivo” e “o que está morto” em Hegel. Seu resgate será feito como o fez Honneth com a doutrina da Sittlichkeit, em Sofrimento de indeterminação: uma reatualização da filosofia do direito de Hegel.

Publicado

2023-01-30