O CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA E O NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS PRÓPRIO
Palavras-chave:
Crime de apropriação indébita tributária; impostos indiretos; responsabilidade tributária; responsabilidade penal.Resumo
O presente artigo tem o objetivo de analisar o tipo penal de apropriação indébita tributária, previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990 à luz das normas jurídicas tributárias. Este cuidado se justifica no fato de que o sistema do direito positivo é uno e indivisível, de modo que as normas jurídicas de diferentes ramos didaticamente autônomos do direito guardam relação de coordenação e subordinação. Desta forma, a ciência do direito tributário pode auxiliar para a correta construção de sentido de termos como “descontado”, “cobrado” e “sujeito passivo de obrigação tributária”. Somente assim é possível compreender o fenômeno da repercussão jurídica do encargo financeiro e a extensão da responsabilidade tributária do sócio administrador. Entende-se, portanto, que a interpretação sistemática é imprescindível para evitar distorções no sistema do direito positivo, tendo em vista o princípio da intervenção mínima do Estado em matéria de direito penal e considerando a vedação constitucional, complementada pelo Pacto de San José da Costa Rica, de prisão civil por dívida, exceto nos casos de inadimplemento inescusável de obrigação alimentícia.